NOSSA MISSÃO

A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Palmeira das Missões Ministério de Madureira, tem a missão de fazer a diferença no Reino de Deus em Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, no Brasil e em outros países do mundo. Pois nossos objetivos nos levam a sermos uma igreja alicerçada na Palavra de Deus primando pela salvação das almas, levando o evangelho a toda a criatura fazendo sempre a vontade de Deus, reconhecendo que o Senhor Jesus Cristo é o Senhor e Salvador de todos nós, para que os homens sejam servos obedientes e bons dispenseiros da multiforme graça do Senhor. Ministério de Madureira Uma Igreja Feliz! Contatos: 55.99998.3905.

IEADEMMAD

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CONAMAD NO BRASIL - CONEMAD NO RIO GRANDE DO SUL - CAMPO DE PALMEIRA DAS MISSÕES

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terça-feira, 19 de agosto de 2025

Acepção de Pessoas

 ACEPÇÃO DE PESSOAS!

Leia.


Meus queridos irmãos e queridos amigos, na Palavra de Deus, ou Escrituras Sagradas, "acepção" refere-se ao ato de fazer distinção ou tratamento desigual entre pessoas, baseando-se em critérios como riqueza, religião, visão política, formação intelectual, posição social ou aparência, em vez de julgá-las com imparcialidade e justiça. 

Na Bíblia Sagrada aprendemos que o Eterno condena veementemente a acepção de pessoas, tanto no Antigo Pacto no Novo, destacando que Deus não faz acepção de pessoas e espera que seus seguidores ajam com igualdade e justiça, não cometendo esse tipo de atitude, principalmente o povo cristão que se diz conhecer o amor de Cristo Jesus e Seus ensinamentos.

Contudo, a acepção de pessoas, ou favoritismo, é um pecado condenado pela Bíblia porque contradiz o caráter justo e amoroso de Deus, que trata todos os indivíduos com imparcialidade. 

No Antigo Testamento, aprendemos que o Eterno Deus de Israel instruiu juízes a não fazerem acepção de pessoas, mas a julgarem com justiça e imparcialidade, sem favorecer o rico ou desprezar o pobre (Deuteronômio 16:19, Levítico 19:15). Pois as escrituras abominam esse tipo de comportamento, conforme Provérbios 24:23 e 28:21, que também reforçam a importância da imparcialidade no julgamento e a necessidade de não favorecer os ricos. 

Também no Novo Testamento, as Escrituras Sagradas, de acordo com a Epístola de Tiago 2:1-9 condena a acepção de pessoas, assim como comunidade cristã, enfatizando que todos são iguais diante de Deus e merecem o mesmo tratamento,  como relata em Atos 10:34-35 e Romanos 2:1, mostrando que Deus não faz acepção de pessoas, aceitando aqueles que o temem e praticam a justiça, independentemente de sua origem ou status social. 

O Apóstolo Paulo narra em Gálatas 3:28, declarando que em Cristo não há distinção entre judeu e grego, escravo e livre, homem e mulher, destacando a unidade espiritual e a igualdade entre todos os crentes, os quais devem amar a seus semelhantes como Cristo amou a igreja.

As Escrituras demonstram as consequências da Acepção de Pessoas: A acepção de pessoas leva à injustiça, parcialidade e favoritismo, contrariando o princípio da justiça divina, fazendo com que o acepcionista por causa de coisas terrenas, como política, religião e estatus social, esquecem dos ensinamentos cristão em prol de suas ideologias e ou grupo separado, ou relacionamento de interesses.

A acepção pode causar divisões na comunidade, afastar pessoas e impedir que a mensagem do evangelho alcance a todos igualmente. Deus julga a todos com base em seus atos e intenções, não em sua posição social ou aparência. 

Mas em resumo, a Bíblia Sagrada ensina que a acepção de pessoas é um pecado que deve ser combatido, e que todos devem ser tratados com igualdade, justiça e amor, refletindo o caráter de Deus, independente do que se pensa, se faz ou se prática. O amor e a verdade devem sobrepor a tudo isso, e a humanidade e o respeito fazem com que as diferenças sejam superadas pelo amor, sabendo que coisas terrenas ou decisões humanas não dão a razão a ninguém, porque tudo podes ser julgado pelas Escrituras, mas é bom saber que não se deve usar partes das Escrituras para se ter a razão de alguma coisa esquecendo outras que o condena.

Boa leitura ou meditação.

Pastor João Amilton

Templo Sede

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Avenida José Firmino Vilande, 274, Bairro Mutirão, Palmeira das Missões

Congregação de Santo Augusto

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Rua Nonô Prates, 43, Bairro Santa Fé, Santo Augusto

Congregação Frederico Westphalen

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Rua 137, sn, Bairro Distrito Industrial, Frederico Westphalen, RS

Congregação Irai

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Rua Felisberto Reis, 323, Bairro Militar, Irai, RS

MESA DIRETORIA DA CONEMAD-RS - PERÍODO 2022-2026

MESA DIRETORIA DA CONEMAD-RS - PERÍODO 2022-2026
CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL CONEMAD-RS

JUNTA CONCILIADORA - CONEMAD-RS

JUNTA CONCILIADORA - CONEMAD-RS
Presidência, Relatoria e Membrasia da Junta Conciliadora da Convenção das Igrejas Evangélicas das Assembleias de Deus Ministério de Madureira do Estado do Rio Grande do Sul - CONEMAD-RS.

CIBE-RS - CONFEDERAÇÃO DAS IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CIBE-RS - CONFEDERAÇÃO DAS IRMÃS BENEFICENTES EVANGÉLICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O que é CIBE? Fundada em 1968 pela saudosa Missionária ZÉLIA BRITO MACALÃO, a Confederação das Irmãs Beneficentes Evangélicas - CIBE, foi criada pela Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério de Madureira - CONAMAD, com a finalidade de ser um braço da igreja na ação social. Sua atuação baseia-se nos princípios fundamentais das Sagradas Escrituras e em conformidade com a legislação vigente. Cabe à CIBE desenvolver ações voltadas ao atendimento, amparo e acolhimento de necessitados e desamparados. Atualmente nossas Igrejas participam de apoio a asilos, orfanatos, abrigos, atuando na arrecadação e distribuição de gêneros alimentícios, remédios, agasalhos, cobertores, calçados e roupas. Palavra de Deus: "Aprendei a fazer bem; procurai o que é justo; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas" (Isaías 1.17). Venha fazer parte da CIBE você também!

SEMMAD-RS - SECRETARIA DE MISSÕES 2022-2026

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Qual é o papel de uma Secretaria de missões? A Secretaria de Missões tem a obrigação de manter a igreja sempre bem informada a respeito de seus missionários e também da obra missionária de maneira geral e abrangente.

UMARDERSUL - União da Mocidade do Ministério de Madureira

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Composição da Diretoria da UMADERSUL - União da Mocidade do Ministério de Madureira do Estado do Rio Grande do Sul para o quadriênio de 2023 a 2026.

DIRETORIA DO CAMPO DE PALMEIRA DAS MISSÕES

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ANO 2025

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MADUREIRA - ASSEMAD 2025/2026

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MADUREIRA - ASSEMAD 2025/2026
ANO 2025/2026

ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA DE IRAÍ

ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA DE IRAÍ
DIRETORIA ACSI - BIÊNIO 2024/2025

ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA PALMEIRA DAS MISSÕES

ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA PALMEIRA DAS MISSÕES
Fotografia tirada no dia 24 de janeiro de 2004, por ocasião da Congregação Palmeira das Missões pertencente ao Campo de Cruz Alta, pela presidente da época do Pastor ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS.inistério de Madureira em Palmeira das Missões

PÓRTICO NORTE DA ENTRADA DE PALMEIRA DAS MISSÕES

PÓRTICO NORTE DA ENTRADA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
A cidade de Palmeira das Missões, esta localizada na Região Norte do Estado do Rio Grande do Sul, conhecida como a Capital da Erva Mate. Entre os episódios ocorridos no antigo município de Palmeira das Missões durante a Revolução Federalista de 1893, tem particular interesse o morticínio do Distrito de Boi Preto, um dos maiores da luta que, só encontra paralelo no genocídio da Mangueira de Pedra (Rio Negro, Bagé), que o precedeu e, segundo voz corrente, foi ainda maior. Afirma-se que naquela cidade da Fronteira Sul, os sacrificados por Adão de La Torre (e outros) somaram 410, enquanto na hecatombe serrana , conforme telegrama do comandante do massacre Firmino de Paula ao Presidente Júlio de Castilhos, atingiram 370. Formação Administrativa do município de Palmeira das Missões, cuja sede pertencia ao antigo 3.º Distrito do município de Cruz Alta, foi criado por força da Lei Provincial nº 928, de 6 de maio de 1874, com território desmembrado dos municípios de Cruz Alta e de Passo Fundo, se instalando definitivamente no 7 de abril do ano seguinte.